IPER dá início à compensação previdenciária

compensacao-previdenciaria-iper

Os processos já homologados pelo TCE-RR deverão ser compensados no primeiro trimestre de 2020

O Instituto de Previdência do Estado de Roraima (IPER) está realizando, pela primeira vez, a compensação previdenciária, prevista na Constituição Federal de 1988, instituída pela Lei nº 9.796 de 05 de maio de 1999 e regulamentada através do Decreto nº 3.112, de 6 de julho de 1999. Trata-se de um acerto de contas entre o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), nos casos em que existe a contagem recíproca do tempo de contribuição.

“Realizamos o pagamento de aposentadorias e pensões de servidores que utilizaram, para a obtenção dos benefícios, o tempo de contribuição vertido ao INSS. A compensação previdenciária possibilita a devolução desses valores aos cofres do Instituto e gera equilíbrio financeiro para a previdência estadual”, explicou o Presidente do IPER, José Haroldo Campos.

A Gerente de Previdência, Poliana Araújo, e a Chefe de Divisão de Compensação Previdenciária e Financeira, Tereza Cristina, fizeram, entre os dias 24 e 29 de novembro, um curso na sede da Agenda Assessoria, em Cuiabá/MT, para operacionalizar o sistema que permitirá a realização da compensação previdenciária, o COMPREV. “Essa capacitação foi essencial para que pudéssemos dar o início à execução desse importante trabalho, conhecendo e obedecendo todas as normas, instruções e orientações repassadas a nós durante as aulas”, disse Poliana.

De acordo com o Diretor de Previdência, Marlisson Cajado Lobato, os processos já homologados pelo TCE-RR deverão ser compensados no primeiro trimestre de 2020.

Compartilhe nas redes sociais