O atendimento presencial e a visitação pública estão temporariamente suspensos
Considerando a declaração de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS), o Instituto de Previdência do Estado de Roraima (IPER) adotou medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), entre elas a suspensão do atendimento presencial aos segurados, após a publicação da Portaria n° 319, de 17 de março de 2020.
O atendimento ao público será feito por meio eletrônico ou telefônico. Apenas os casos de emergência serão previamente agendados pelos números fornecidos na página oficial da instituição e redes sociais, após consulta às Divisões e Atendimento e Perícia Médica.
Ainda não há nenhum caso confirmado da doença em Roraima, mas a adoção de medidas tempestivas em países asiáticos para conter a propagação do COVID-19 mostraram resultados positivos. “O COVID-19 tem taxa de mortalidade elevada entre os idosos e pessoas com doenças crônicas, que, hoje, são o nosso maior público. O objetivo é preservar a saúde deles e também dos servidores”, disse o Presidente do IPER, José Haroldo Campos.
O aumento da frequência de limpeza dos banheiros, corrimãos e maçanetas, a aquisição e a instalação de dispensadores de álcool gel nas áreas de circulação e no acesso a salas de reuniões são algumas da medidas adotadas.
“A OMS indica, principalmente, lavar as mãos com água e sabão, que por ser uma substância que quebra a gordura, consegue destruir o envelope viral, matando esses organismos”, explicou o Chefe da Divisão de Atendimentos e Perícias Médicas, o Médico Douglas Henrique Teixeira.
Além disso, estão temporariamente suspensos os deslocamentos e viagens dos servidores para capacitações, treinamentos e/ou participação em eventos com público elevado de pessoas enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).
O servidor ou estagiário que retornar de local onde existam casos confirmados da doença não deverá comparecer ao ambiente de trabalho, devendo, excepcionalmente, desempenhar suas funções, atribuições e atividades funcionais remotamente (teletrabalho) até o décimo quarto dia contado da data o seu retorno.
As disposições constantes na Portaria n° 319 poderão ser alteradas, segundo a evolução epidemiológica da COVID-19 no Estado. A norma ficará vigente pelo prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada sucessivamente.
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