Roraima tem até o dia 31 de dezembro de 2021 para editar uma legislação específica
Foi atribuída ao Instituto de Previdência do Estado de Roraima (Iper), pelo Decreto Nº 29.242, assinado pelo Governador, Antonio Denarium, no dia 27 de agosto de 2020, a gestão do Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado de Roraima, até que seja editada uma lei estadual específica.
A Lei Federal Nº 13.954, que entrou em vigor no fim do ano passado, reestruturou as carreiras militares, alterou o Estatuto dos Militares, a Lei do Serviço Militar e dispôs sobre o Sistema de Proteção Social dos Militares, onde foram incluídos os policiais e bombeiros militares dos entes federados.
No entanto, foi facultada aos estados a prorrogação, até 31 de dezembro de 2021, do prazo para a vigência do dispositivo, o que, segundo a Presidente do Iper, Adriana Padilha, ocorreu em Roraima, com a assinatura do Decreto Nº 28.333-E, pelo Governador, no dia 9 de janeiro deste ano.
“É necessário discutirmos a nova legislação para que o trabalho administrativo feito pelo Instituto junto ao Tribunal de Contas do Estado de Roraima não seja comprometido e para que possamos dar continuidade ao atendimento dos militares e ao pagamento dos benefícios devidos a eles”, explicou Adriana.
De acordo com o Diretor de Previdência Militar do Iper, Cel. Doriedson Ribeiro, a concessão e a manutenção dos benefícios continuam a ser realizadas pelo Instituto, mediante prévia remessa dos autos para emissão de parecer pela Procuradoria-Geral do Estado.
“Fica assegurado aos militares de Roraima o direito adquirido na concessão de inatividade remunerada e de pensão militar aos seus beneficiários, a qualquer tempo, desde que tenham sido cumpridos, até 31 de dezembro de 2019, os requisitos exigidos pela lei vigente do ente federativo para obtenção desses benefícios, observados os critérios de concessão e de cálculo em vigor na data de atendimento dos requisitos”, esclareceu ele.
Compartilhe nas redes sociais