Nessa quinta-feira (22), o Juiz Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública, Luiz Alberto de Morais Júnior, extinguiu a ação civil pública que bloqueava os recursos do Instituto de Previdência do Estado de Roraima (IPER). A sentença revoga a decisão liminar proferida em caráter de urgência e determina o desbloqueio de todas as contas do IPER, cessada qualquer outra restrição advinda do comando judicial que limitava o acesso aos recursos dos fundos previdenciários.
A ação civil pública com pedido de tutela de urgência foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), em julho de 2018, para evitar que os recursos previdenciários fossem utilizados no pagamento de despesas próprias do Poder Executivo, previsto no Projeto de Lei Complementar Estadual n° 007/2018, que padece de vício flagrante de constitucionalidade, conforme a sentença.
De acordo com o Presidente Interino do Instituto, José Haroldo Campos, a inexistência, na atual gestão, de qualquer receio na retirada de recursos públicos do RPPS, bem como a condução responsável que vem sendo realizada, foram fundamentais para a extinção da ação. “Na iminência da retirada dos recursos, trabalhamos arduamente para evitar tamanha inconstitucionalidade”, disse ele.
O Chefe da Procuradoria Previdenciária, Rondinelli Matos Pereira, lembra que, mesmo sofrendo pressões diárias, os servidores do IPER foram intransigentes à violação da Constituição da República de 1988 e da legislação vigente. “Isso é refletido, ainda que em poucas palavras, em fragmento esposado na sentença: ‘O IPER não se opôs aos pedidos do Ministério Público, inclusive postulou a exclusão do polo passivo para figurar no polo ativo da demanda, tamanho o receio de ter suas contas esvaziadas por uma eventual Lei aprovada sem consulta direta ou indireta ao órgão’ ”, destacou Rondinelli.
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