O Instituto de Previdência do Estado de Roraima (IPER) convoca servidores ativos, aposentados e pensionistas maiores de dezoito anos para elegerem, nesta segunda-feira (22), seus representantes no Conselho Estadual de Previdência (CEP). A relação dos candidatos já está disponível no site do Instituto. Acesse neste hyperlink: Colégio Eleitoral. -> Clique aqui. Candidatos Inativos. -> Clique aqui.
A votação ocorrerá das 8 às 13 horas, na sede do IPER, que fica localizada na Rua Araújo Filho, número 823, Centro. O voto, em cédulas de papel assinadas pelo Presidente da Comissão Eleitoral, será direto, secreto, pessoal e intransferível. A apuração e a divulgação do resultado ocorrerá logo após o término da votação.
Segundo o Presidente do IPER, José Haroldo Campos, a participação de todos é fundamental. “O CEP é um órgão de extrema importância para a previdência estadual porque participa, acompanha e avalia, sistematicamente, a gestão dos recursos previdenciários”, disse ele.
José Haroldo Campos lembrou ainda que cabe ao Conselho Estadual de Previdência (CEP) acompanhar e fiscalizar a aplicação da legislação pertinente ao Regime Próprio de Previdência Estadual. “No ano passado, a Assembleia Legislativa do Estado aprovou um Projeto de Lei Complementar que autorizava o Poder Executivo a utilizar até 20% dos recursos do Instituto para o pagamento de servidores. A lei 271/2018 chegou a ser sancionada mas, em seguida, foi revogada. Na época, o CEP se manifestou formalmente contra”, explicou.
Conselho Estadual de Previdência (CEP)
O Conselho Estadual de Previdência, instituído no dia 31 de dezembro de 2001, é um órgão superior de deliberação colegiada, formado por dois representantes do Governo Estadual, dois representantes dos servidores e beneficiários do Regime Próprio de Previdência Estadual, sendo um representante dos ativos e um dos inativos e pensionistas, um representante da sociedade civil, escolhido a partir de lista tríplice elaborada pela Assembléia Legislativa do Estado, e um representante da Procuradoria Geral do Estado.
Os membros do CEP e seus respectivos suplentes são nomeados pelo Governador do Estado, com mandato de dois anos, e podem ser reconduzidos uma vez. E os representantes dos servidores em atividade e dos aposentados e pensionistas serão indicados em processo eleitoral específico.
Compete ao CEP aprovar, observando a legislação, as diretrizes e regras relativas à aplicação dos recursos financeiros do Regime Próprio de Previdência Estadual, conforme a Política Anual de Investimentos.
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