A Comissão Eleitoral convoca os servidores inativos (aposentados) e pensionistas maiores de dezoito anos, participantes do Instituto de Previdência do Estado de Roraima (IPER), para a eleição de membro do Conselho Estadual de Previdência de Roraima (CEP) e seu suplente, que será realizada no dia 22 de abril.
As inscrições dos interessados em concorrer à vaga de membro do CEP e também daqueles que irão compor o colégio eleitoral poderão ser feitas entre os dias 1 e 10 de abril, das 8h às 13h, na sede do Instituto.
São elegíveis aqueles que na data da eleição tenham no mínimo 21 anos, possuam formação em nível superior e não tenham sofrido qualquer sanção disciplinar ou criminal transitada em julgado. Os documentos necessários no ato da inscrição e o cronograma do processo eleitoral estão disponíveis no site do IPER.
Segundo o Presidente do IPER, José Haroldo Campos, a participação dos aposentados e pensionistas nesse processo é fundamental. “O CEP é um órgão de extrema importância para a previdência estadual porque participa, acompanha e avalia, sistematicamente, a gestão dos recursos previdenciários. Poder contar com a experiência daqueles que já estão gozando de aposentadorias e benefícios é sempre bom”, disse ele.
José Haroldo Campos lembrou ainda que cabe ao Conselho Estadual de Previdência (CEP) acompanhar e fiscalizar a aplicação da legislação pertinente ao Regime Próprio de Previdência Estadual. “No ano passado, a Assembleia Legislativa do Estado aprovou um Projeto de Lei Complementar que autorizava o Poder Executivo a utilizar até 20% dos recursos do Instituto para o pagamento de servidores. A lei 271/2018 chegou a ser sancionada mas, em seguida, foi revogada. Na época, o CEP se manifestou formalmente contra”, explicou.
Conselho Estadual de Previdência (CEP)
O Conselho Estadual de Previdência, instituído no dia 31 de dezembro de 2001, é um órgão superior de deliberação colegiada, formado por dois representantes do Governo Estadual, dois representantes dos servidores e beneficiários do Regime Próprio de Previdência Estadual, sendo um representante dos ativos e um dos inativos e pensionistas, um representante da sociedade civil, escolhido a partir de lista tríplice elaborada pela Assembléia Legislativa do Estado, e um representante da Procuradoria Geral do Estado.
Os membros do CEP e seus respectivos suplentes são nomeados pelo Governador do Estado, com mandato de dois anos, e podem ser reconduzidos uma vez. E os representantes dos servidores em atividade e dos aposentados e pensionistas serão indicados em processo eleitoral específico.
Compete ao CEP aprovar, observando a legislação, as diretrizes e regras relativas à aplicação dos recursos financeiros do Regime Próprio de Previdência Estadual, conforme a Política Anual de Investimentos.
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