No dia 1 de março, foi publicado no Diário Oficial e também no site do Instituto de Previdência do Estado de Roraima (IPER) o Edital N° 01/2019/COMISSÃOELEITORAL/IPER, que convoca as entidades representativas dos servidores ativos participantes do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Roraima para a eleição de membro do Conselho Estadual de Previdência de Roraima (CEP) e seu suplente.
A indicação dos representantes que irão compor o colégio eleitoral e as inscrições dos candidatos poderão ser realizadas entre os dias 13 e 27 de março, das 8h às 13h, na sede do Instituto. O colégio eleitoral será composto pela indicação de três representantes de cada entidade representativa dos servidores ativos participantes do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Roraima.
Os indicados deverão preencher os seguintes requisitos: ser servidor estadual efetivo, ter no mínimo 21 anos completos na data do pleito, possuir formação em nível superior e não ter sofrido qualquer sanção disciplinar ou criminal transitada em julgado. Os documentos necessários no ato da inscrição e o cronograma do processo eleitoral estão disponíveis no site do IPER.
Segundo o Presidente do IPER, José Haroldo Campos, a participação dos servidores ativos nesse processo é fundamental. “O CEP é um órgão de extrema importância para a previdência estadual porque participa, acompanha e avalia, sistematicamente, a gestão dos recursos previdenciários”, disse ele.
José Haroldo Campos lembrou ainda que cabe ao Conselho Estadual de Previdência (CEP) acompanhar e fiscalizar a aplicação da legislação pertinente ao Regime Próprio de Previdência Estadual. “No ano passado, a Assembleia Legislativa do Estado aprovou um Projeto de Lei Complementar que autorizava o Poder Executivo a utilizar até 20% dos recursos do Instituto para o pagamento de servidores. A lei 271/2018 chegou a ser sancionada mas, em seguida, foi revogada. Na época, o CEP se manifestou formalmente contra”, explicou.
Conselho Estadual de Previdência (CEP)
O Conselho Estadual de Previdência, instituído no dia 31 de dezembro de 2001, é um órgão superior de deliberação colegiada, formado por dois representantes do Governo Estadual, dois representantes dos servidores e beneficiários do Regime Próprio de Previdência Estadual, sendo um representante dos ativos e um dos inativos e pensionistas, um representante da sociedade civil, escolhido a partir de lista tríplice elaborada pela Assembléia Legislativa do Estado, e um representante da Procuradoria Geral do Estado.
Os membros do CEP e seus respectivos suplentes são nomeados pelo Governador do Estado, com mandato de dois anos, e podem ser reconduzidos uma vez. E os representantes dos servidores em atividade e dos aposentados e pensionistas serão indicados em processo eleitoral específico.
Compete ao CEP aprovar, observando a legislação, as diretrizes e regras relativas à aplicação dos recursos financeiros do Regime Próprio de Previdência Estadual, conforme a Política Anual de Investimentos.
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