História
O Instituto de Previdência do Estado de Roraima – Iper, foi instituído pelo Art. 2° do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de Roraima em 31 de dezembro de 1991.
A Lei Complementar nº 020 de 30 de dezembro de 1996, regulamentou o Art. 2º, tornando o Instituto de Previdência do Estado de Roraima em entidade autárquica, com personalidade jurídica de direito público, com patrimônio e receita própria, com autonomia administrativa, técnica e financeira, vinculada à Secretaria de Estado da Administração.
Em dezembro de 2001, a Lei Complementar 054, dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social que tem por finalidade assegurar o gozo dos benefícios previdenciários, a serem custeados pelo Estado e pelos participantes e beneficiários, na forma dos instrumentos normativos correspondentes.
Missão
Gerir o IPER, garantindo aos segurados os seus direitos previdenciários de forma ética, transparente, inovadora e sustentável.
Visão
Ser reconhecido como Instituto de Previdência excelente na prestação de serviços previdenciários por meio das melhores prática de gestão e inovação.
Valores:
– Ética.
– Valorização das pessoas.
– Solvência.
– Inovação.
– Eficiência e Eficácia.
Objetivos:
– Conhecimento Previdenciário:
- Desenvolver a formação continuada dos Servidores.
- Assegurar a preparação de Dirigentes, Servidores e Conselheiros para certificação profissional RPPS.
- Fortalecer o diálogo entre o IPER e Segurados.
– Tecnologia e Inovação:
- Promover o mapeamento e a manualização dos Processos.
- Fortalecer e adequar a infraestrutura predial, física e lógica da Tecnologia da Informação.
– Sustentabilidade Atuarial:
- Assegurar o equilíbrio financeiro e atuarial.
– Segurados:
- Garantir a satisfação dos segurados nos serviços prestados.
- Garantir a transparência das informações aos segurado.